O que é?

A alergia alimentar é uma patologia cuja prevalência e gravidade tem aumentado nos últimos anos. O leite, ovo e peixe são os alimentos mais frequentemente envolvidos; com menor frequência surgem o trigo, amendoim, frutos secos, mariscos e frutos frescos.

 A alergia a um determinado alimento leva ao aparecimento de sintomas poucos minutos após a sua ingestão. Estas reações podem atingir a pele e mucosas (urticária, angioedema, são mais frequentes), as vias respiratórias (rinoconjuntivite, asma), o intestino (vómitos, diarreia) e o sistema cardiovascular (choque anafiláctico, menos frequente mas mais grave).

 

Sintomas

 As ingestões acidentais podem ocorrer apesar de todos os cuidados para uma evicção adequada. A terapêutica destas reações depende dos sintomas que surgirem. Os anti-histamínicos são utilizados quando surgem sintomas ligeiros como comichão no nariz ou olhos, espirros ou urticária. Associam-se corticóides quando estamos perante sintomas mais generalizados na pele ou ocorrer dificuldade respiratória. Em casos selecionados, a prescrição de adrenalina poderá estar indicada.

Diagnóstico

O diagnóstico da alergia alimentar é baseado na história clínica e em exames complementares de diagnóstico, incluindo os testes cutâneos por picada e o doseamento da IGE específica, sendo confirmado pela prova de provocação oral com o alimento suspeito.

Os testes cutâneos por picada constituem um meio auxiliar de diagnóstico rápido, seguro e praticamente sem efeitos adversos quando executados por especialistas. No entanto, quando existe história de reação alérgica grave (anafilaxia), é recomendado que os testes cutâneos sejam feitos em hospital de dia o que é feito regularmente no nosso Centro da Alergia.

 A prova de provocação oral (PPO) com o alimento é o método de referência para o diagnóstico da alergia alimentar. Estas provas estão também indicadas na avaliação periódica da aquisição de tolerância ao alimento ou para determinação do limiar de tolerância do paciente. Deve ser sempre realizada em meio hospitalar e por equipas especializadas e experientes nestes procedimentos. O paciente deve ser previamente informado sobre o motivo, método e riscos da PPO e deve assinar o seu consentimento informado.

O protocolo usado depende da história clínica, mas são habitualmente administradas por via oral doses crescentes do alimento suspeito a intervalos regulares (habitualmente de 15 a 30 minutos), até ser atingida uma dose total correspondente à quantidade ingerida numa refeição. A prova é suspensa se surgir uma reação. 

Tratamento

Uma vez confirmado o diagnóstico da alergia alimentar, o tratamento tradicional consiste na evição total do(s) alimento(s) e no tratamento das reações alérgicas que podem decorrer da ingestão acidental ou inadvertida do alimento implicado. A alergia alimentar na infância é em muitos casos transitória, pelo que importa programar regularmente a realização de PPO para avaliação do estado de tolerância. No entanto, são cada vez mais frequentes as formas graves e de longa duração da alergia alimentar, quando a probabilidade da doença resolver naturalmente é menor. Nas formas graves, o risco de reação alérgica potencialmente fatal (anafilaxia) é uma realidade, existe o risco da presença de alergénios alimentares ocultos, a dieta de evicção indicada é difícil de cumprir e pode tornar-se incompatível com uma qualidade de vida adequada.

Nestes casos, indução de tolerância surge como uma forma inovadora de tratamento da alergia alimentar. Trata-se de uma estratégia terapêutica que deve ser criteriosamente utilizada, sempre com a supervisão de Imunoalergologistas experientes, em centros diferenciados, de forma a garantir a segurança do procedimento. Este tratamento deve ser considerado apenas quando existir disponibilidade e compreensão dos objetivos do procedimento, quer do doente, quer dos seus familiares. A indução de tolerância obtém-se pela ingestão de doses crescentes do alimento até ao alcance de uma dose alvo ou da dose máxima tolerada. Todas as subidas de dose acontecem em hospital de dia, em sessões até 8 horas de duração, sob vigilância médica permanente. A calendarização das visitas hospitalares será programada de acordo com a evolução clínica e a disponibilidade do doente/família. Este tratamento tem de ser sempre cumprido de acordo com as indicações da equipa médica.

 Pretende-se permitir ao alérgico alcançar a tolerância do alimento em causa, mantendo-se o seu efeito ao longo do tempo, o que está condicionado à ingestão regular de acordo com a indicação médica. O paciente e os seus familiares/prestadores de cuidados, no caso da criança, poderão contar com a disponibilidade da equipa médica para esclarecimento de qualquer dúvida que possa surgir ao longo do tratamento.