Subsistemas públicos no Atendimento Permanente
A partir de 1 de abril de 2026, a convenção com os subsistemas públicos (ADSE, IASFA, SAD/PSP e SAD/GNR) volta a abranger consultas de urgência nos seguintes Hospitais CUF:
- Hospital CUF Tejo
- Hospital CUF Descobertas
- Hospital CUF Cascais
- Hospital CUF Porto
Para os atos que não estão abrangidos pela convenção, os beneficiários podem usufruir de preços especiais disponíveis para consulta aqui. Além disso, podem também, submeter a despesa ao respetivo subsistema para reembolso, nos casos em que os atos não estejam convencionados. Recomenda-se que os beneficiários consultem o subsistema para obter informações detalhadas sobre as condições de reembolso.
Estas alterações apenas têm impacto no Atendimento Permanente e Atendimento Não Programado de Adultos nas Unidades de Saúde CUF mencionadas acima.
A partir de dia 1 de abril de 2026, os hospitais CUF mencionadas abaixo, voltam a ter convenção para consulta de urgência no Atendimento Permanente para os subsistemas públicos:
- Hospital CUF Tejo
- Hospital CUF Descobertas
- Hospital CUF Cascais
- Hospital CUF Porto
As consultas* do Atendimento Permanente voltam a estar abrangidas pela convenção nas Unidades de Saúde CUF mencionadas.
*Para as chamadas de especialidade será aplicado o valor convencionado para consulta de especialidade.
A convenção com os subsistemas públicos (ADSE, IASFA, SAD/PSP e SAD/GNR) abrange as consultas de urgência no Atendimento Permanente e Atendimento Não Programado das seguintes Unidades de Saúde CUF:
- Hospital CUF Açores
- Hospital CUF Cascais
- Hospital CUF Descobertas
- Hospital CUF Porto
- Hospital CUF Santarém
- Hospital CUF Sintra
- Hospital CUF Tejo
- Hospital CUF Torres Vedras
- Hospital CUF Viseu