Subsistemas públicos no Atendimento Permanente
A partir de 1 de março de 2025, a convenção com os subsistemas públicos (ADSE, IASFA, SAD/PSP e SAD/GNR) não abrange consultas de urgência e chamadas de especialista no âmbito do Atendimento Permanente nos seguintes Hospitais CUF:
- Hospital CUF Tejo
- Hospital CUF Descobertas
- Hospital CUF Cascais
- Hospital CUF Porto
No caso da Clínica Almada, recordamos que esta alteração à convenção dos subsistemas públicos para o Atendimento Permanente já se deu em 2024 e mantém-se à data de hoje.
Para os atos que deixaram de estar abrangidos pela convenção, os beneficiários podem usufruir de preços especiais através da Tabela Especial de Subsistemas da CUF, disponível para consulta aqui. Além disso, podem também, submeter a despesa ao respetivo subsistema para reembolso, nos casos em que os atos não estejam convencionados. Recomenda-se que os beneficiários consultem o respetivo subsistema para obter informações detalhadas sobre as condições de reembolso.
Os restantes atos clínicos anteriormente convencionados no âmbito do Atendimento Permanente (Patologia Clínica, Ecografias, RX, TAC, Ressonância Magnética) continuam abrangidos pela convenção.
Estas alterações têm impacto no Atendimento Permanente de Adultos, Pediatria e Ginecologia-Obstetrícia e apenas nas Unidades CUF mencionadas acima.
Nos restantes hospitais CUF, a convenção dos subsistemas públicos para o atendimento permanente não sofre quaisquer alterações pelo que as consultas médicas no âmbito dos atendimentos permanentes dos hospitais listados infra se mantém dentro da convenção:
- Hospital CUF Sintra
- Hospital CUF Torres Vedras
- Hospital CUF Santarém
- Hospital CUF Viseu
- Hospital CUF Açores
A partir de dia 01 de março de 2025, os hospitais CUF mencionadas abaixo, deixarão de ter convenção para consulta de urgência e chamada de especialista no Atendimento Permanente para os subsistemas públicos:
- Hospital CUF Tejo
- Hospital CUF Descobertas
- Hospital CUF Cascais
- Hospital CUF Porto
No caso da Clínica Almada, recordamos que esta alteração à convenção dos subsistemas públicos para o Atendimento Permanente já se deu em 2024 e mantém-se à data de hoje.
Embora as consultas do Atendimento Permanente deixem de estar abrangidas pela convenção, os beneficiários terão acesso à Tabela Especial de Subsistemas da CUF, com preços especiais.
Sim, os beneficiários podem solicitar reembolso do Atendimento Permanente ao respectivo subsistema público, conforme as diretrizes e regulamentos aplicáveis. Recomendamos que os beneficiários verifiquem os procedimentos específicos junto do respetivo subsistema para garantir o correto processamento do reembolso.
Não será aplicada nenhuma alteração a esses serviços, ou seja, os meios complementares de diagnóstico continuam a ter acordo direto no âmbito da convenção dos subsistemas públicos.
Os beneficiários podem consultar os preços na Tabela Especial de Subsistemas da CUF e nos precários afixados nos respectivos hospitais e clínicas.