Testes à COVID-19

Nos Hospitais e Clínicas CUF
Estamos equipados para fazer testes à COVID-19 - Diagnóstico (PCR), Antigénio, Serológico e também o Teste Diagnóstico Saliva (PCR) - de forma rápida, eficiente e segura.
Agora com marcação rápida no My CUF.
Linha para agendamento de testes à COVID-19
Tel: +351 213 926 198

(chamada para rede fixa nacional)

Dias úteis das 8h00 às 19h00

Sábados das 9h00 às 18h00

Domingos e Feriados - Encerrado

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COVID-19: Perguntas Frequentes
Teste COVID em casa

Que tipos de testes à COVID-19 se realizam na CUF?

Existem quatro tipos de testes do Coronavírus disponíveis nos Hospitais e Clínicas CUF:

Testes diagnóstico (PCR)

Testes serológicos

Testes rápidos antigénio

Testes Saliva (PCR)

Permitem saber se a pessoa está ou não infetada pelo novo Coronavírus através da recolha de uma amostra de produto (exsudado) através do nariz (até à nasofaringe), com recurso a uma zaragatoa.

A CUF dispõe de Teste COVID PCR Rápido com resultados até 4 horas.

Permitem avaliar se uma pessoa tem anticorpos específicos para o novo coronavírus no sangue. Este segundo tipo de testes realiza-se através de uma pequena colheita de sangue que é depois analisada em laboratório.

Permitem saber se a pessoa está infetada pelo novo Coronavírus através da recolha de uma amostra de produto (exsudado) através do nariz (até à nasofaringe), com recurso a uma zaragatoa.

Os testes rápidos de antigénio devem ser utilizados nos primeiros 5 dias (inclusive) de doença (sintomas ativos) de modo a diminuir a probabilidade de obtenção de resultados falso negativos. 

Em caso de resultado negativo: Nas situações de elevada suspeita clínica de COVID-19 e conforme as indicações da DGS, em caso de resultado negativo, deve ser realizado um teste confirmatório PCR, no máximo nas 24 horas seguintes, pois podem estar positivos e contribuir para a propagação da doença COVID-19.

O diagnóstico à COVID-19 também já é possível a partir de uma amostra de saliva. Esta técnica, recentemente aprovada pela DGS, consiste num processo menos invasivo e recolha mais simples, que permite detetar a presença do vírus e identificar as estirpes com recurso a amostra de saliva.

O Teste Diagnóstico Saliva (PCR) mantém o mesmo rigor de diagnóstico do teste com zaragatoa nasofaríngea e orofaríngea, uma vez que usa o mesmo método RT-PCR e apenas altera a metodologia de colheita da amostra.  

Nesse sentido, a amostra recolhida deverá ter um volume mínimo necessário de saliva. Deve-se realçar que nem sempre as crianças conseguem salivar adequadamente, colocando em causa a qualidade da mesma, e aumentando a probabilidade de repetição de colheita e não obtenção de resultados. 


Como é feito?

É facultado um kit individual para a realização deste teste com um tubo através do qual é expelida saliva para dentro de um recipiente.

Até 30 minutos antes da realização da colheita de saliva não é aconselhável escovar os dentes, comer, beber, fumar, ou mastigar pastilha elástica.
 

Especialistas analisam diferenças entre testes diagnóstico e testes serológicos
Tenho sintomas COVID-19, posso agendar um teste?

Pode realizar teste à COVID-19 caso tenha sintomas compatíveis com a doença, desde que agendados previamente. Saiba mais aqui.

Preciso de marcar a realização do teste?

Os testes de Diagnóstico (PCR), Diagnóstico Saliva (PCR) e testes Rápidos Antigénio requerem marcação prévia. Para marcar deve ligar para o número +351 213 926 198. Os testes Serológicos não requerem marcação.

Tenho de ir em jejum para a realização do teste?

O único teste em que necessita de estar em jejum para a sua realização é o teste Diagnóstico Saliva (PCR).

Preciso de uma consulta antes de fazer o teste?

Caso tenha sintomas compatíveis com a COVID-19, é aconselhável ser avaliado pelo seu médico assistente antes da realização do teste; no entanto, para a realização do teste à COVID-19 não é obrigatório ir a uma consulta.

No dia da realização do teste da COVID-19, caso pretenda realizar o mesmo, através um seguro ou subsistema de saúde, deve ter consigo a respetiva prescrição médica do teste. No entanto, se pretender realizar o teste a título particular, ou se tiver agendada uma viagem internacional ou para os Açores e Madeira, não necessita de apresentar uma prescrição médica. No caso dos clientes que vão viajar, apenas precisam apresentar o respetivo bilhete ou cartão de embarque.

É obrigatório levar prescrição médica?

Caso pretenda realizar um teste COVID-19 a título particular, quer se trate de um teste diagnóstico (PCR), diagnóstico saliva (PCR) teste serológico ou Testes Rápidos Antigénio não é obrigatório a apresentação de prescrição médica aquando a realização do mesmo. No entanto, o teste de dianóstico (PCR) carece de marcação prévia.

Como posso obter uma prescrição?

Caso não tenha prescrição médica para a realização de um teste à COVID-19, deve marcar uma Consulta ou Teleconsulta de Medicina Geral e Familiar ou de Medicina Interna. Para marcar a consulta, pode fazê-lo através do My CUF.

A prescrição médica do SNS é aceite na CUF?

Pode realizar os seus Testes PCR , PCR Saliva e Antigénio Rápido com prescrição do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na CUF.  

Quanto tempo demora a obter o resultado?

Os resultados dos Testes COVID PCR Rápidos estão disponíveis até 4 horas após a colheita, os Testes COVID PCR disponíveis até 24 horas e os Testes Antigénio Rápidos estão disponíveis até 12 horas após colheita.

Como acedo ao resultado do teste?

Todos os resultados dos testes serão comunicados via SMS e E-mail. Ficarão também disponíveis no My CUF (deverá ter uma conta My CUF com acesso completo - para mais informação, aceda ao My CUF). Se não receber o resultado pelos meios descritos contacte o seu hospital ou clínica, e não se dirija aos mesmos para os levantar presencialmente.

Mais informação aqui.

Vou ser sujeito a uma cirurgia, que devo fazer?

Se vai realizar um teste diagnóstico (PCR) à COVID-19 devido a uma intervenção cirúrgica ou procedimento invasivo, deve seguir as indicações dadas pelo seu Hospital ou Clínica CUF.

Sobre a comparticipação dos testes nestes casos, deve entrar em contacto com a sua seguradora, sendo que a maioria das seguradoras e subsistemas comparticipam o teste nestas situações.

Com esquema vacinal completo, preciso do teste?

De acordo com a última norma da DGS 019, apesar de ter esquema vacinal completo, qualquer pessoa terá que realizar o teste à COVID-19 para a realização de procedimentos na CUF (internamento, partos, cirurgias ou exames que assim o exijam). Excepto se tenha recuperado de COVID-19 nas últimas 72 horas.

Quando é obrigatório fazer teste à COVID-19?

É obrigatória a realização de testes COVID-19 prévios à admissão do doente na CUF, nos seguintes casos:

  • Todas as cirurgias, incluindo partos;
  • Acompanhante do parto;
  • Acompanhantes de doentes internados; 
  • Exames invasivos (quando aplicável);
  • Internamento médico programado ou urgente;
  • No casos de exames ou intervenções programadas será informado por um administrativo de quais os procedimentos a seguir;
  • Aos doentes oncológicos, nos termos da Norma 009/2020 da DGS;
  • Os acompanhantes com ou sem esquema vacinal completo terão de realizar testes de rastreio (PCR) para SARS-CoV-2 de 5 em 5 dias, permitindo assim mitigar o risco de transmissão em contexto hospitalar.  
O meu resultado deu inconclusivo, e agora?

Um resultado inconclusivo no teste à COVID-19 não é um resultado inválido ou fruto de uma colheita mal feita. Deverá repetir o teste 48h depois de receber o resultado.