Perguntas frequentes
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Perguntas Frequentes
01. Qual o preço que vou pagar pela minha consulta ou exame - preçário particular?
No menu “Unidades de saúde” selecione a unidade de saúde que pretende. De seguida selecione o botão “Tabela de preços” na área destinada ao Preçário .
Para aceder à lista completa de preçários clique aqui.
02. Como posso saber se uma consulta está abrangida pelo meu seguro ou subsistema de saúde?
Pode verificar se uma consulta é abrangida pelo seu seguro ou subsistema de saúde no menu “Acordos”. Procure o seu seguro ou subsistema de saúde e carregue no botão consultas. Selecione a consulta e a(s) unidade(s) de saúde que pretende. Em seguida pode carregar no botão “marcar consulta” e selecionar um dos médicos disponíveis ou ver todos os médicos que têm acordo através do botão “ver médicos”.
No momento de admissão será também validado se o serviço é abrangido pelo seu seguro ou subsistema de saúde.
Note que, para consultas e exames, nem todas as especialidades ou médicos são abrangidos. Em caso de dúvida confirme sempre com a sua entidade.
Para obter informação mais detalhada sobre a sua apólice e os atos médicos pretendidos deverá entrar em contacto com a sua seguradora ou subsistema de saúde de forma a tomar conhecimento detalhado dos acordos que a mesma tem com os hospitais e clínicas CUF, como também quais as condições gerais e particulares do seu seguro ou subsistema de saúde.
Para aceder diretamente à página Acordos clique aqui.
03. Como sei quais os médicos que têm acordo com a minha seguradora/subsistema de saúde?
No menu “Médicos” pesquise pela sua seguradora ou subsistema de saúde. Pode completar a sua pesquisa acrescentando a unidade de saúde, a especialidade e a consulta pretendidas.
Também poderá ver esta informação diretamente no perfil de cada médico na área "Acordos", onde disponibilizamos um simulador em que poderá selecionar a sua seguradora/ subsistema de saúde, a consulta que pretende e as unidades de saúde que mais lhe convêm. Através deste simulador poderá ver se o médico tem ou não acordo com base nas informações que forneceu.
Para aceder diretamente à página dos "Médicos" clique aqui e para aceder diretamente à página Acordos clique aqui.
04. Como sei o valor que vou pagar por determinado serviço através da minha seguradora ou subsistema de saúde?
O valor a pagar depende sempre das condições da sua apólice, por esse motivo recomendamos que contacte diretamente a sua entidade seguradora ou subsistema de saúde.
05. Como posso saber se o meu seguro ou subsistema de saúde tem acordo com o serviço de Atendimento Permanente?
No menu "Acordos", procure a sua seguradora ou subsistema de saúde. Carregue no botão “Serviços Clínicos” e selecione a unidade de saúde pretendida. É-lhe apresentada uma lista com os serviços clínicos abrangidos nessa unidade face ao seu seguro ou subsistema de saúde.
No momento de admissão será também validado se o serviço é abrangido pelo seu seguro ou subsistema de saúde.
Se pretender obter esta informação previamente deverá entrar em contacto com a sua seguradora ou subsistema de saúde de forma a tomar conhecimento detalhado dos acordos que a mesma tem com os hospitais e clínicas CUF, como também quais as condições gerais e particulares do seu seguro ou subsistema de saúde.
Para aceder diretamente à página Acordos clique aqui.
06. É necessário levar o cartão da minha seguradora ou subsistema de saúde quando vou a uma Unidade de saúde CUF?
Sim, é necessário ter consigo no momento da admissão da consulta, exame ou análises clínicas o cartão da sua seguradora ou subsistema de saúde.
07. As diárias de internamento estão ao abrigo de que regime?
As diárias de internamento estão ao abrigo de que regime?
As diárias de internamento estão ao abrigo do regime convencionado sempre que o internamento aconteça na sequência de atos médicos/procedimentos convencionados.
Só nos internamentos decorrentes de atos não convencionados será aplicada a Tabela Especial.
08. Os cuidados intensivos estão ao abrigo de que regime?
O internamento em cuidados intensivos está ao abrigo do regime convencionado sempre que o internamento aconteça na sequência de atos médicos/procedimentos convencionados.
Só nos internamentos decorrentes de atos não convencionados será aplicado o regime livre.
09. Como posso saber os valores dos atos não convencionados aplicados aos Subsistemas Públicos
A CUF disponibiliza um preçário para Subsistemas Públicos - Atos sem acordo (ADSE, IASFA, SAD-PSP, SAD-GNR) aplicável apenas aos médicos, atos e procedimentos clínicos não convencionados. Esta solução poderá permitir que o beneficiário usufrua do regime de reembolso nas situações em que os atos não estejam convencionados. Os beneficiários deverão consultar sempre o seu subsistema para melhor informação acerca do reembolso.
Poderá encontrar os valores nesta tabela
O beneficiário deve confirmar diretamente junto do seu Hospital ou Clínica CUF.
10. Como posso saber se uma consulta está abrangida pela convenção?
Para saber se a Consulta que pretende agendar tem acordo com a ADSE, IASFA, SAD GNR ou SAD PSP, siga os seguintes passos:
1 - No menu Acordos, pesquise pelo seu subsistema:
ADSE.
2 - Clique no botão “Consultas”.
3 - Procure a Consulta pretendida - exemplo: Consulta Medicina Geral e Familiar.
4 - Selecione o Hospital ou Clínica CUF que pretende - exemplo: Hospital CUF Tejo.
5 - Clique no botão “Confirmar Acordo”.
6 - Surgirá uma destas mensagens:
- Tem acordo - pode marcar a consulta no My CUF.
- Não tem acordo
- A Consulta não está disponível no hospital ou clínica CUF pretendido. - Pode tentar encontrar esta Consulta em outra unidade da rede CUF.
Se a Consulta que pretende não tiver acordo com o seu subsistema no Hospital ou Clínica em que pesquisou, a CUF disponibiliza uma tabela com valores especiais. Os beneficiários deverão consultar sempre o seu subsistema para melhor informação acerca do reembolso.
Pesquise se a Consulta e o Hospital ou Clínica CUF que pretende está abrangido pelo preçário dos Subsistemas Públicos - Atos sem acordo (ADSE, IASFA, SAD-PSP, SAD-GNR).
Opcionalmente, também pode consultar outro Hospital ou Clínica CUF com o respetivo acordo.
11. Como posso saber se o meu médico é ou não convencionado?
Pesquise no site o nome do médico e, ao aceder ao respetivo perfil, utilize o simulador para confirmar se o mesmo dispõe de acordo com a ADSE, IASFA, SAD GNR ou SAD PSP:
1 - No menu Médicos, pesquise o médico pretendido. Clique no nome ou na fotografia para abrir o perfil do médico.
2 - No final da página, encontra a informação sobre os Acordos disponíveis. Selecione a ADSE, IASFA, SAD GNR ou a SAD PSP, a consulta que pretende e o(s) Hospital ou Clínica CUF da sua preferência.
3 - Clique no botão “Verificar cobertura”.
4 - Surgirá uma destas mensagens:
- V - tem acordo, pode marcar a Consulta no My CUF.
- X - não tem acordo. Se o seu médico não tem acordo com a ADSE e subsistemas públicos, verifique se tem acordo com a tabela com valores especiais que a CUF disponibiliza. Pesquise nos Acordos no perfil do médico por “Tabela Especial Subsistemas”. Opcionalmente, também pode consultar se outros médicos da mesma especialidade têm acordo.
12. Todos os atos do Atendimento Permanente das Unidades de saúde CUF estão abrangidos pela convenção?
A partir de dia 01 de março de 2025, a convenção não abrange consultas no âmbito do Atendimento Permanente nos seguintes hospitais e clínicas da rede CUF: Hospital CUF Cascais, Hospital CUF Descobertas, Hospital CUF Porto e Hospital CUF Tejo.
Consulte a Tabela Especial de Subsistemas da CUF.
Os restantes atos clínicos anteriormente convencionados continuam abrangidos pela convenção:
- Hospital CUF Sintra
- Hospital CUF Torres Vedras
- Hospital CUF Santarém
- Hospital CUF Viseu
- Hospital CUF Açores
13. O meu médico deixou de ter acordo com a ADSE / IASFA / SAD GNR / SAD PSP. E agora?
Poderá continuar a aceder ao seu médico de sempre através da Tabela Especial Subsistemas Públicos.
Para este efeito, a CUF criou um preçário de Subsistemas Públicos - Atos sem acordo (ADSE, IASFA, SAD-PSP, SAD-GNR), para que posteriormente possa solicitar o reembolso, de acordo com as regras da ADSE e dos restantes subsistemas públicos. Deve consultar sempre o seu subsistema para melhor informação acerca do reembolso.
Em alternativa, a CUF coloca também ao serviço dos beneficiários da ADSE / IASFA / SAD GNR / SAD PSP um conjunto alargado de médicos e de atos médicos, ao abrigo da convenção, em diferentes Unidades de saúde CUF, pelo que poderá optar por um outro médico com acordo ADSE / IASFA / SAD GNR / SAD PSP.