Canal de Denúncias

O canal de denúncias da CUF foi estabelecido em conformidade com a legislação vigente aplicável e boas práticas corporativas, reforçando o posicionamento da CUF com os princípios vertidos no Código de Conduta da CUF, designadamente os princípios de transparência e ética.

Com este canal pretende-se facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis reais ou potenciais, que ocorreram ou que se considere que é muito provável que venham a ocorrer.

 

Salientamos que este canal não deve ser utilizado para contactos de clientes relativos a situações decorrentes ou associadas à prestação de cuidados nas unidades de saúde. Para este efeito utilize o formulário disponibilizado aqui.

 

Por favor note que, de forma a poder beneficiar do regime de proteção de denunciantes previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, a sua denúncia terá que ser relativa a uma infração relacionada com as seguintes matérias:

  • Contratação pública
  • Serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo
  • Segurança e conformidade dos produtos
  • Segurança dos transportes
  • Proteção do ambiente
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal
  • Saúde pública
  • Defesa do consumidor
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação

Para mais informação, poderá consultar a lista de atos identificados no anexo I da Diretiva 2019/1937 do PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 23 de outubro de 2019 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Princípios e proteção do denunciante

É garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas.

Em qualquer situação, o Denunciante é protegido contra qualquer forma de retaliação, sendo conferida a possibilidade de apresentação de denúncia anónima, nos termos legais.

Quem se considera denunciante

A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma irregularidade ou infração.

Quem pode apresentar uma denúncia
  • Clientes
  • Colaboradores
  • Ex-colaboradores
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção
  • Titulares de participações sociais, pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão da CUF, incluindo membros não executivos
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados
  • Outros
Responsabilidade de gestão da denúncia

As denúncias serão recebidas pela área competente da CUF que, após registo e classificação, dará seguimento ao processo de tratamento, incluindo o encaminhamento para as áreas responsáveis pela análise e acompanhamento do processo.

O tratamento, investigação e tomada de medidas relativamente às denúncias recebidas é, de acordo com a legislação, da responsabilidade da CUF, sendo as mesmas tramitadas através de uma plataforma informática externa, prestada por uma entidade independente sem relação societária com a CUF.

Denúncias Anónimas

A CUF compromete-se a respeitar o anonimato em todos os casos em que o denunciante pretenda apresentar uma denúncia anónima, independentemente do detalhe das informações contidas na denúncia e da possibilidade de identificação do denunciante através dos factos descritos. Esclarece-se que a CUF tratará todas as denúncias, anónimas ou não, sempre que a mesma contenha matéria e informação suficientes e relevantes que permitam averiguar. Não obstante este tratamento, apenas serão notificados os denunciantes que entendam preencher um endereço de email para o efeito. Em alternativa, e caso opte por não deixar um contacto, poderá consultar o estado do processo através do ID atribuído pela CUF à sua denúncia.

Âmbito

Podem ser apresentadas denúncias dos seguintes âmbitos:

  • Conflito de Interesses
  • Defesa do Consumidor
  • Saúde Pública
  • Segurança e conformidade dos produtos
  • Segurança dos alimentos para consumo humano
  • Proteção do Ambiente
  • Proteção contra Radiações e Segurança Nuclear
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais
  • Segurança da rede e dos sistemas de informação
  • Conduta Inadequada
  • Uso indevido de recursos
  • Discriminação ou Preconceito
  • Assédio (moral ou sexual)
  • Fraude e Corrupção
  • Branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo
  • Outros

 

Reforçamos que todas as situações não relacionadas com os temas acima descritos deverão ser endereçadas a outros canais de comunicação, designadamente através do formulário de contactos, disponível aqui.

Proteção de Dados Pessoais

Ao preencher o formulário da denúncia, declara tomar conhecimento das condições do tratamento dos seus dados pessoais, devendo, para tal, consultar a Política de Privacidade da CUF.

Fique a conhecer também as regras de tratamento de dados pessoais no âmbito do Canal de Denúncias CUF.

A CUF conduzirá com responsabilidade, independência e idoneidade a receção, a investigação e o tratamento da sua denúncia.

Para apresentar uma denúncia, deverá preencher o formulário disponibilizado aqui.

Para consultar o estado de uma denúncia previamente submetida, clique aqui.